Nós nos solidarizamos com os católicos, que tiveram uma igreja local de Curitiba (PR) invadida e sua missa vilipendiada por militantes de esquerda

             Ao fundo, de camisa azul sobre camiseta preta, o vereador Renato Freitas (PT-PR), em foto por José Lázaro Júnior, extraída do site da Câmara Municipal de Curitiba (PR)


   LinksVereadores de Curitiba criticam invasão de igreja em protesto contra racismo — Portal da Câmara Municipal de Curitiba

   Com depoimento de vereador, Conselho de Ética encerra oitivas do PED 01/2021 — Portal da Câmara Municipal de Curitiba (anteriormente, esse vereador atacou os evangélicos)

   Associação de juristas evangélicos repudia invasão de igreja católica (gazetadopovo.com.br)

   Grupo liderado por vereador de Curitiba invade missa para protestar contra o racismo - YouTube

   

Oitiva do vereador Renato Freitas (PT-PR), em foto de José Lázaro Jr., ocorrida pelo fato do mesmo ter feito referência a uma suposta "bancada conservadora de pastores trambiqueiros", no canal, no YouTube, da Câmara Municipal de Curitiba (PR), de cujo site foi extraída esta foto.


   No dia de ontem, militantes esquerdistas invadiram a Igreja do Rosário, de Curitiba (PR), ao que consta, liderados pelo vereador petista Renato Freitas, conhecido pelas polêmicas em que se envolve.

   Quando houve tal invasão, era horário de missa, que foi interrompida pelos manifestantes, apesar de diversos pedidos para que tal invasão não ocorresse, por parte do padre responsável por essa igreja local.


   

Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº. 2848, de 07 de Dezembro de 1.940), em foto por Moacir Ximenes

   

   Segundo o artigo 208, do Código Penal Brasileiro:

   Art. 208. Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

   Pena, detenção de um mês a um ano, ou multa.

   Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo à correspondente pela violência.

   Sim, houve a prática de um crime: o vilipêndio de culto religioso, que deve, em nosso entendimento, ser punido.

   LinkArt. 208 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 (jusbrasil.com.br)


   

                             Igreja do Rosário (Curitiba, PR), em foto por Paulo JC Nogueira


   E mais: o vereador Renato Freitas violou o decoro parlamentar, já que exerce tal cargo, na Câmara Municipal de Curitiba (PR), fato que também merece a devida punição.

   Isso sem esquecer que é formado em Direito, inclusive com grau de Mestrado, sendo especialista em Direito Penal, o que torna seu gravíssimo erro indesculpável, por ser um conhecedor das leis.

   Renato justificou a invasão da igreja da foto acima, como um protesto contra o racismo, afirmando que os católicos apoiariam o apoiariam, entre outras falácias, sempre em altos brados, aplaudido pelos outros invasores. Isso fora as muitas ofensas dirigidas, inclusive, aos fiéis no momento presentes.

  Esse foi um ato de total desrespeito aos fiéis presentes no momento, a seu sacerdote e mesmo à população brasileira como um todo, pois o Código Penal e as leis penais esparsas, protegem os bens mais caros da sociedade, entre eles, o sentimento religioso.

   Uma vez mais, expressamos nossa solidariedade aos nossos amigos católicos, neste momento tão difícil, em que tal ato infame, praticado por militantes desconcertados, chocou todas as pessoas de bem do Brasil.

   Sem mais, 

   Missionário Clóvis Marques Guimarães Júnior.


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   Graça e Paz.

   Missionário Clóvis Marques Guimarães Júnior, do Ministério Cristão Sã Doutrina Channel.




 

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