e-book gratuito: A Igreja Cristã e o Novo Código Civil - Parte II: Situação da época, entre a publicação da lei e sua entrada em vigor.
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Clóvis Beviláqua (1859-1944), jurista cearense que foi um dos criadores do Código Civil de 1916, que substituiu as antigas Ordenações do Reino, no que se refere ao Direito Civil pátrio.
Link para o primeiro artigo desta série:
Miguel Reale (1910-2006), jurista paulista que foi supervisor da comissão que elaborou o atual Código Civil (Lei 10406/2002), em foto por Arquivo Nacional.
Graça e Paz.
Em 10 de janeiro de 2002, foi publicada a Lei 10406, que instituiu o Novo Código Civil.
Previsto para entrar em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, esse novo código trazia muitas novidades, entre elas, algumas que poderiam representar seriíssimos problemas para a Igreja Evangélica.
Nesse meio tempo, houve grande agitação no meio protestante brasileiro, já que se aventava uma futura perseguição do Estado e a outros, que se utilizassem da nova legislação, para prejudicar a nossa religião, nestas terras.
Fernando Henrique Cardoso, Presidente da República Federativa do Brasil, na época em que foi publicado o atual Código Civil, em foto por Agência Brasil.
Aqueles tempos eram bem melhores do que o atual, posto que a crescente censura contra pessoas de direita, conservadoras e a notória influência das chamadas causas identitárias, não faziam parte do dia-a-dia dos brasileiros.
Estávamos numa época em que o Plano Real, de 1994, que trouxe estabilidade a nossa nação, já havia se consolidado, o mesmo dizendo-se a respeito de nossa própria democracia, que hoje corre sérios riscos.
Todavia, certos dispositivos do NCC (Novo Código Civil) acenderam o sinal de alerta, pois as instituições religiosas passaram a ser regulamentadas pelos mesmos artigos que regulamentavam as associações (pessoas jurídicas sem fins lucrativos), abrindo espaço para a interferência do Estado no âmbito religioso.
Note-se que aqueles que hoje defendem o "Estado Laico" (na verdade, tais pessoas e instituições usam a expressão "Estado Laico" como um eufemismo para "Estado Laicista", que não tem previsão legal, no Brasil), em momento algum levantaram-se para denunciar o perigo da interferência do Estado na religião...
Assim, a comunidade protestante pátria ficou muito preocupada com o que poderia ocorrer, quando o NCC entrasse em vigor, a partir de 11 de janeiro do ano seguinte (2003).
Graça e Paz.
Missionário Clóvis Marques Guimarães Júnior, do Ministério Cristão Sã Doutrina Channel.
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