e-book gratuito: A Igreja Cristã e o Novo Código Civil - Parte II: Situação da época, entre a publicação da lei e sua entrada em vigor.

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Clóvis Beviláqua (1859-1944), jurista cearense que foi um dos criadores do Código Civil de 1916, que substituiu as antigas Ordenações do Reino, no que se refere ao Direito Civil pátrio.


   Link para o primeiro artigo desta série:

   e-book gratuito: A Igreja Cristã e o Novo Código Civil - contém o texto original e as devidas atualizações - Parte I: Texto Original ( escrito antes da entrada em vigor do NCC)


   

Miguel Reale (1910-2006), jurista paulista que foi supervisor da comissão que elaborou o atual Código Civil (Lei 10406/2002), em foto por Arquivo Nacional.


   Graça e Paz.

   Em 10 de janeiro de 2002, foi publicada a Lei 10406, que instituiu o Novo Código Civil.

   Previsto para entrar em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, esse novo código trazia muitas novidades, entre elas, algumas que poderiam representar seriíssimos problemas para a Igreja Evangélica.

   Nesse meio tempo, houve grande agitação no meio protestante brasileiro, já que se aventava uma futura perseguição do Estado e a outros, que se utilizassem da nova legislação, para prejudicar a nossa religião, nestas terras.


   

Fernando Henrique Cardoso, Presidente da República Federativa do Brasil, na época em que foi publicado o atual Código Civil, em foto por Agência Brasil.


   Aqueles tempos eram bem melhores do que o atual, posto que a crescente censura contra pessoas de direita, conservadoras e a notória influência das chamadas causas identitárias, não faziam parte do dia-a-dia dos brasileiros.

   Estávamos numa época em que o Plano Real, de 1994, que trouxe estabilidade a nossa nação, já havia se consolidado, o mesmo dizendo-se a respeito de nossa própria democracia, que hoje corre sérios riscos.

   Todavia, certos dispositivos do NCC (Novo Código Civil) acenderam o sinal de alerta, pois as instituições religiosas passaram a ser regulamentadas pelos mesmos artigos que regulamentavam as associações (pessoas jurídicas sem fins lucrativos), abrindo espaço para a interferência do Estado no âmbito religioso.

   Note-se que aqueles que hoje defendem o "Estado Laico" (na verdade, tais pessoas e instituições usam a expressão "Estado Laico" como um eufemismo para "Estado Laicista", que não tem previsão legal, no Brasil), em momento algum levantaram-se para denunciar o perigo da interferência do Estado na religião...

   Assim, a comunidade protestante pátria ficou muito preocupada com o que poderia ocorrer, quando o NCC entrasse em vigor, a partir de 11 de janeiro do ano seguinte (2003).



   Graça e Paz.

   Missionário Clóvis Marques Guimarães Júnior, do Ministério Cristão Sã Doutrina Channel.   

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